- 1 - O conselho de impacte ambiental é constituído por três personalidades de reconhecida competência na área da defesa do ambiente.
2 - Os membros do conselho de impacte ambiental são eleitos pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
3 - Ao conselho de impacte ambiental compete dar pareceres e formular recomendações acerca do impacte ambiental de novos grandes empreendimentos da sociedade, ligados ao ciclo da água, tendo especialmente em atenção as normas de qualidade da água e a segurança dos adutores.