1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
2 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
3 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores, os membros do conselho fiscal e os membros do conselho de impacte ambiental;
c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
e)Autorizar a aquisição e a alineação de imóveis e de participações sociais, bem como a realização dos investimentos, uns e outros quando tenham individualmente valor superior a 20% do capital social;
f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
4 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
5 -As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.