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Artigo 9.º

Vigente desde: 21/06/1991
- 1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, de entre accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos.
2 - O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham substituir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/1991