- 1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, de entre accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos.
2 - O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham substituir.