- 1 - A EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, criada pelo Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, e assim denominada pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho, é transformada, a partir da entrada em vigor do presente diploma, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, adoptando a firma EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., adiante designada abreviadamente por EPAL, S. A.
2 - A EPAL, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, pelas normas de direito privado aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais, cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.