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Artigo 23.ºInstrução do processo

RevogadoVigente desde: 22/03/2004
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a instrução dos pedidos de autorização para o exercício da actividade de segurança privada, bem como a emissão do correspondente alvará ou licença.

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Versão 1

Revogado desde 22/03/2004