Artigo 17.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 11/12/2006. Ver a versão consolidada
1 - A atribuição do complemento solidário para idosos depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
2 - O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
3 - O modelo de requerimento do complemento solidário para idosos é aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.