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Artigo 17.ºRequerimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2009
1 -A atribuição do complemento solidário para idosos depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
2 -A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
3 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2009

Decreto-Lei n.º 151/2009 - 1.ª Série(30/06/2009)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/12/2006 a 29/06/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2005 a 10/12/2006

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