Artigo 17.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 11/12/2006.
Esta redação foi substituída em 30/06/2009. Ver a versão consolidada
1 - A atribuição do complemento solidário para idosos, bem como a renovação da prova de recursos, depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
2 - A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
3 - O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
4 - O modelo de requerimento do complemento solidário para idosos é aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.