Artigo 24.º
Aplicação progressiva
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 11/12/2006. Ver a versão consolidada
A idade para o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos é fixada nos termos seguintes:
a) Igual ou superior a 80 anos, no ano de 2006;
b) Igual ou superior a 75 anos, no ano de 2007;
c) Igual ou superior a 70 anos, no ano de 2008;
d) Igual ou superior a 65 anos, no ano de 2009.