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Artigo 24.ºAplicação progressiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2006
A idade para o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos é fixada nos termos seguintes:
a) Igual ou superior a 80 anos, no ano de 2006;
b) Igual ou superior a 70 anos, no ano de 2007;
c) Igual ou superior a 65 anos, no ano de 2008;
d) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2006

Decreto-Lei n.º 236/2006 - 1.ª Série(11/12/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2005 a 10/12/2006

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