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Artigo 25.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 29/12/2005
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006, com excepção do artigo 23.º, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2005