Artigo 3.º
Projectos de construção
Redação registada como em vigor em 16/07/1990.
Esta redação foi substituída em 01/07/1994. Ver a versão consolidada
Os projectos de construção referidos no artigo anterior devem integrar:
Para qualquer dos componentes do sistema mencionados no n.º 2 do artigo 1.º:
a) Memória descritiva e justificativa;
b) Planta de localização, com implantação dos principais componentes;
c) Descrição detalhada dos dispositivos de segurança de que a instalação fica dotada, incluindo comunicações e telecomunicações internas e externas, sempre que necessárias;
d) Planos de segurança e emergência para casos de acidentes;
e) Indicação das principais normas e códigos técnicos a observar no projecto, na construção e na operação;
f) Análise dos impactes ambientais resultantes da construção e da exploração da instalação, através da realização do respectivo estudo, devendo este obrigatoriamente mencionar as medidas necessárias para minimizar os impactes negativos evidenciados;
g) Planeamento da construção, com a indicação das previsíveis ampliações ou extensões;
Para o terminal:
a) Estudos geológicos do local;
b) Diagrama processual de funcionamento;
c) Diagrama de massas;
d) Descrição das áreas destinadas aos serviços técnicos e administrativos de apoio ao funcionamento;
e) Indicação de que o projecto tem em conta os preceitos do regulamento para o acesso de navios de transporte de gases combustíveis liquefeitos;
f) Projecto e programa das dragagens de estabelecimento e manutenção a realizar;
g) Indicação do limite máximo do calado dos navios que venham a utilizar o terminal;
h) Estrutura organizacional;
Para os gasodutos:
a) Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
b) Indicação das cotas do terreno e das profundidades de assentamento das tubagens;
c) Localização dos pontos fixos ou sinalizadores que assinalam a passagem das tubagens;
d) Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos dos materiais da tubagem, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
e) Indicação dos locais e áreas reservados à serventia para construção, inspecção e operações de manutenção;
f) Localização dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
g) Estrutura organizacional;
Para as redes de distribuição:
a) Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
b) Indicação das cotas do terreno e das profundidades de assentamento das tubagens;
c) Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos dos materiais de toda a tubagem da rede, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
d) Localização dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
e) Estrutura organizacional;
Para as estações de compressão e os postos de redução de pressão:
a) Diagrama processual de funcionamento;
b) Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
c) Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos de materiais das tubagens, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
d) Indicação dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
e) Indicação dos locais e áreas reservados as serventias para construção, inspecção e operações de manutenção;
f) Estrutura organizacional.