A ULS, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º dos presentes Estatutos.
Artigo 12.º — Vinculação
AditadoVigente desde: 31/01/2015
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Aditado
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Em vigor desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)