1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS, E. P. E.
3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.