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Artigo 11.ºFuncionamento do conselho de administração

AditadoVigente desde: 31/01/2015
1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS, E. P. E.
3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2015

Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)