Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas em matéria de controlo financeiro e deveres especiais de informação e controlo, devem os hospitais E. P. E. submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
a) Os planos de atividades e os orçamentos, até ao final do mês de novembro de cada ano;
b) Os documentos de prestação de contas, até ao final do mês de Março de cada ano;
c) Os indicadores de actividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos Ministros das Finanças e da Saúde, com a periodicidade que for estabelecida.