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Artigo 1.º(Composição)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/06/1985
O conselho administrativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, com a redacção do Decreto-Lei n.º 37353, de 26 de Março de 1949, é constituído pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que a ele preside, pelo procurador-geral da República, que é o vice-presidente, pelo secretário-geral do Ministério da Justiça, pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado e do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/06/1985

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/05/1985 a 28/06/1985

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/05/1983 a 27/05/1985