Artigo 2.º
(Competência)
Redação registada como em vigor em 28/05/1985.
Esta redação foi substituída em 29/06/1985. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho administrativo:
a) Dar parecer sobre a política geral de actuação do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça definida pelo Ministro e fiscalizar a mesma actuação;
b) Pronunciar-se sobre os orçamentos e contas de gerência elaborados pelo Gabinete de Gestão Financeira, submetendo-os à aprovação do Ministro da Justiça;
c) Apreciar e dar parecer sobre o plano financeiro e sobre o relatório anual de actividades do Gabinete de Gestão Financeira;
d) Propor, fundamentalmente, ao Ministro da Justiça as providências que repute adequadas em matéria de gestão financeira.