1 -Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço efectivamente prestado no cumprimento das missões previstas no presente diploma é acrescido de 15%, 20% ou 25%, conforme a missão se encontre sediada em país ou território de classe A, B ou C, respectivamente.
2 -A classificação dos países e territórios é efectuada por portaria dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, em função das condições climáticas, de salubridade e de estabilidade política e militar.