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Artigo 1.º

Vigente desde: 05/07/1988
1 -São criados, na dependência do Ministério da Justiça, os serviços de registos e do notariado privativos da zona franca da Madeira.
2 -Os serviços previstos no número anterior compreendem:
a)Uma conservatória do registo comercial;
b)Um cartório notarial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1988