1 -Os serviços de registo comercial ficam a cargo de uma conservatória privativa, adiante designada por CRC, competente para a prática de todos os actos que se encontram cometidos às conservatórias do registo de comércio respeitantes às entidades que operem exclusivamente no âmbito institucional da zona franca da Madeira.
2 -É ainda atribuição da CRC o registo de instrumentos de gestão fiduciária trust, nos quais figurem como gestores fiduciários trustees as entidades referidas no número anterior.
3 -Serão transferidos para a CRC oficiosamente, ou a requerimento dos interessados, os registos previstos no n.º 1 feitos noutras conservatórias, vigentes à data de entrada em vigor do presente diploma.