1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por SCML, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
2 -A SCML rege-se:
a)Pelos presentes estatutos;
b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes estatutos;
c)Pela lei civil.