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Artigo 1.ºDenominação e natureza jurídica

Vigente desde: 03/12/2008
1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por SCML, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
2 -A SCML rege-se:
a)Pelos presentes estatutos;
b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes estatutos;
c)Pela lei civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2008