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Artigo 28.ºÓrgãos

Vigente desde: 03/12/2008
São órgãos do departamento de jogos:
a) O administrador executivo;
b) Os júris:
i) O júri dos concursos;
ii) O júri das extracções;
iii) O júri das reclamações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2008