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Artigo 29.ºCompetências do administrador executivo

Vigente desde: 03/12/2008
1 -Sem prejuízo de exercer as competências atribuídas ao departamento por lei e as que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, compete ao administrador executivo:
a)Submeter à mesa, para aprovação, o plano de actividades e o orçamento, acompanhados do parecer do conselho de jogos;
b)Submeter à mesa, para aprovação, o relatório e as contas resultantes da sua actividade, acompanhados dos pareceres do conselho de jogos e do conselho de auditoria;
c)Dirigir e coordenar os serviços do departamento;
d)Garantir um normal funcionamento técnico-administrativo das diferentes operações respeitantes às extracções das lotarias e aos concursos;
e)Propor à mesa a nomeação dos dirigentes do departamento;
f)Propor os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento dos seus serviços;
g)Controlar as receitas do DJ e autorizar a realização das despesas, nos termos e limites que se encontrem estabelecidos pela mesa;
h)Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
i)Conceber a orientação geral da administração da exploração dos jogos concessionados à SCML;
j)Propor os programas gerais de publicidade;
l)Ordenar a instauração de processos disciplinares e submeter à mesa a proposta de sanção disciplinar;
m)Promover a elaboração de ordens e instruções de serviço necessárias ao funcionamento do departamento;
n)Autorizar a mobilidade dos funcionários dentro do departamento;
o)Conceder licenças e justificar faltas.

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Em vigor desde 03/12/2008