Artigo 31.º
Competência do júri dos concursos
Redação registada como em vigor em 03/12/2008.
Esta redação foi substituída em 29/04/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao júri dos concursos:
a) Receber e guardar, em cofre, as cópias dos registos das apostas efectuadas através do sistema de registo e validação informático, cuja fechadura funcionará pela acção conjunta de três chaves diferentes ou de senhas de segurança, e lavrar acta desta operação;
b) Proceder ao reconhecimento dos direitos a prémio, através da confrontação entre o número de registo e validação informáticos e número de acertos verificados nas apostas constantes dos suportes informáticos guardados no cofre e a informação relativa a apostas apuradas no escrutínio de prémios, disponibilizada pelo DJ;
c) Superintender nos sorteios que decorrerem das normas regulamentares dos quais deverá ser elaborada a respectiva acta.