Compete ao júri das extracções:
a) Superintender e fiscalizar todas as operações inerentes à realização das extracções em harmonia com o plano superiormente aprovado;
b) Fiscalizar a extracção dos números e dos prémios que lhes correspondem;
c) Resolver as dúvidas que vierem a ser suscitadas quanto à interpretação das normas constantes dos regulamentos gerais das extracções.