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Artigo 34.ºCompetência do júri das extracções

Vigente desde: 03/12/2008
Compete ao júri das extracções:
a) Superintender e fiscalizar todas as operações inerentes à realização das extracções em harmonia com o plano superiormente aprovado;
b) Fiscalizar a extracção dos números e dos prémios que lhes correspondem;
c) Resolver as dúvidas que vierem a ser suscitadas quanto à interpretação das normas constantes dos regulamentos gerais das extracções.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2008