1 -O júri de reclamações reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
2 -De todas as reuniões do júri de reclamações será obrigatoriamente lavrada acta, a assinar por todos os presentes.
3 -É obrigatória a presença, em cada reunião, de, pelo menos, três membros.