1 -Compete ao secretário-geral da SCML, ou a quem este delegar:
a)Secretariar as reuniões da mesa da SCML;
b)Proceder à expedição autorizada de certificados, certidões, públicas formas e outros documentos análogos relativos a registos e documentos arquivados na instituição;
c)Efectuar os reconhecimentos por semelhança e presencial da autoria da letra e assinatura;
d)Intervir em actos jurídicos extra-judiciais e a celebração de contratos em que a SCML seja outorgante, quando para o efeito se não exija a intervenção de notário.
2 -Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior deve ser sempre aposto o selo branco da SCML sobre a assinatura do secretário-geral, sem o que os respectivos documentos não terão a força probatória prevista na lei.
3 -A emissão dos documentos referidos nos números anteriores deve ser efectuada nos prazos legais.