1 -A SCML tem como fins a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social.
2 -A SCML desenvolve ainda as actividades de serviço ou interesse público que lhe sejam solicitadas pelo Estado ou outras entidades públicas.
3 -Para a realização dos seus fins estatutários, a SCML:
a)Cria, organiza e dirige estabelecimentos e serviços no âmbito das suas actividades, ou que lhe sejam atribuídos através de acordos de gestão celebrados com entidades privadas, públicas e sociais;
b)Desenvolve e prossegue modalidades de acção social em todas as valências nomeadamente nas áreas da infância e juventude, da família e comunidade, da população idosa, das pessoas portadoras de deficiência e de outros segmentos populacionais desprotegidos;
c)Desenvolve e prossegue actividades de promoção de saúde, prevenção e tratamento da doença, de reabilitação e prestação de cuidados continuados;
d)Promove, apoia e incentiva o voluntariado;
e)Institui e participa na criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino e de formação;
f)Promove a realização de estudos e a investigação nas suas áreas de actuação;
g)Cria ou participa na criação de outras pessoas colectivas privadas;
h)Participa em associações ou correspondentes organismos, nacionais e internacionais, que visem objectivos similares;
i)Aconselha, informa e apoia os cidadãos e respectivas famílias na realização efectiva dos seus direitos no acesso a bens e serviços de natureza social, no âmbito dos seus fins estatutários;
j)Desenvolve modelos de boas práticas nas intervenções sociais, com avaliação da sua eficiência e qualidade, e colabora, através da sua divulgação e promoção, na modernização e progressiva melhoria das condições de funcionamento dos estabelecimentos sociais privados;
l)Promove e actualiza a informação respeitante ao sector da economia social e aos equipamentos e serviços de apoio social, no âmbito dos seus fins estatutários;
m)Promove e apoia tecnicamente a criação e desenvolvimento de projectos e organizações no âmbito da economia social;
n)Apoia, quando solicitada pelos estabelecimentos públicos e privados de apoio social, a auto regulação na promoção da qualidade, defesa do ambiente e condições de segurança, assim como a responsabilidade social, através do apoio à implementação dos respectivos sistemas de gestão e da certificação dos mesmos, em conformidade com os acordos celebrados para o efeito;
o)Assegura, quando se mostre necessário, a tutela e curatela dos menores, interditos e inabilitados apoiados pela SCML, nos respectivos termos legais;
p)Exerce as competências legais em matéria de protecção de crianças e jovens em perigo e de adopção;
q)Cumpre os encargos decorrentes de doações, heranças ou legados dos seus benfeitores;
r)Assegura a gestão do seu património imobiliário e aplica as suas disponibilidades financeiras do modo mais adequado à obtenção das receitas necessárias à prossecução dos seus fins, sempre sem prejuízo do respeito pelas obrigações assumidas e que impendem sobre os respectivos bens;
s)Assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados;
t)Exerce as demais competências necessárias à prossecução dos seus fins.
4 -A SCML desenvolve formas de acção cultural adequadas, nomeadamente através de museus, exposições, visitas, conferências e iniciativas análogas, com vista ao pleno aproveitamento, divulgação e fruição pública do seu património histórico e artístico.