A SCML prossegue as suas atribuições na área do município de Lisboa, podendo alargar a sua actividade a outras áreas do território nacional para a realização dos seus fins estatutários.
Artigo 3.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 03/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2008