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Artigo 42.ºPatrimónio

Vigente desde: 03/12/2008
1 -O património da SCML é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos, garantias ou obrigações de conteúdo económico e rege-se pelas normas de direito privado.
2 -A aquisição de bens a título gratuito depende de autorização tutelar quando dela resultem encargos que excedam o valor actual ou potencial dos bens adquiridos.
3 -A alienação, cessão e oneração dos bens da SCML, bem como a locação dos que lhe pertençam ou de que careça para os seus fins, regem-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º
4 -Os bens da SCML constam de um cadastro organizado pelo DGIP segundo regras a aprovar pela mesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2008