1 - Constituem receitas da SCML:
a) O produto das heranças, legados e doações ou donativos de que venha a beneficiar;
b) A parte dos resultados líquidos e financeiros de exploração dos jogos que for legalmente fixada;
c) As comparticipações e contribuições que possam ser devidas pelos utentes dos seus serviços;
d) As resultantes da venda de bens, produtos e da prestação de serviços;
e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras, depósitos e outras operações bancárias, bem como o resultado de explorações económicas directas e a participação nos lucros das sociedades e outros empreendimentos;
f) O produto de empréstimos;
g) O valor dos prémios prescritos;
h) As dotações, subsídios ou comparticipações que lhe forem atribuídas pelo Estado ou por outras entidades públicas;
i) Quaisquer outras receitas legalmente permitidas.
2 - Constituem despesas da SCML:
a) Todas as que forem necessárias ao funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
b) Quaisquer outras despesas legalmente permitidas.
3 - A SCML obriga-se em operações bancárias e financeiras pela assinatura de dois membros da mesa ou pela assinatura de um membro da mesa e de um mandatário, com poderes para o efeito.