Artigo 9.º
Competência da mesa
Redação registada como em vigor em 03/12/2008.
Esta redação foi substituída em 20/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - Compete à mesa:
a) Elaborar os planos de actividades e orçamentos e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de Outubro, acompanhados dos pareceres do conselho institucional e do conselho de jogos, emitidos no âmbito das respectivas competências;
b) Elaborar o relatório e as contas de gerência e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de Março, acompanhados dos pareceres do conselho de auditoria e do conselho de jogos, emitidos no âmbito das respectivas competências;
c) Definir as orientações e os objectivos a atingir pelos departamentos e serviços e elaborar os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento da SCML;
d) Criar, transformar e extinguir os estabelecimentos da SCML e regulamentar a sua organização e funcionamento;
e) Celebrar acordos de cooperação com outras entidades;
f) Contratar pessoal, de acordo com a legislação aplicável, e proceder à sua afectação pelos departamentos, serviços e estabelecimentos em função das necessidades;
g) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
h) Elaborar, quando tal se mostre necessário, proposta de contracção de empréstimos a submeter à aprovação da tutela, acompanhada do parecer do conselho de auditoria;
i) Criar ou participar na constituição de pessoas colectivas, quando tal se mostre adequado à prossecução das suas atribuições, obtida a autorização da tutela;
j) Nomear os representantes para os órgãos sociais das pessoas colectivas participadas pela SCML;
l) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis da SCML, após autorização da tutela;
m) Autorizar o recebimento de donativos;
n) Autorizar a cobrança de receitas e a realização de despesas;
o) Aplicar sanções disciplinares nos termos legais;
p) Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos ou que, neles estando previstos, não sejam da competência de outros órgãos.
2 - Sob proposta do provedor, a mesa pode delegar competências para a realização de quaisquer dos actos necessários à prossecução das suas atribuições em um ou mais dos seus membros.