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Artigo 9.ºCompetência da mesa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2018
1 -Compete à mesa:
a)Elaborar os planos de actividades e orçamentos e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de Outubro, acompanhados dos pareceres do conselho institucional e do conselho de jogos, emitidos no âmbito das respectivas competências;
b)Elaborar o relatório e as contas de gerência e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de Março, acompanhados dos pareceres do conselho de auditoria e do conselho de jogos, emitidos no âmbito das respectivas competências;
c)Definir as orientações e os objectivos a atingir pelos departamentos e serviços e elaborar os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento da SCML;
d)Criar, transformar e extinguir os estabelecimentos da SCML e regulamentar a sua organização e funcionamento;
e)Celebrar acordos de cooperação com outras entidades;
f)Contratar pessoal, de acordo com a legislação aplicável, e proceder à sua afectação pelos departamentos, serviços e estabelecimentos em função das necessidades;
g)Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
h)Elaborar, quando tal se mostre necessário, proposta de contracção de empréstimos a submeter à aprovação da tutela, acompanhada do parecer do conselho de auditoria;
i)Criar ou participar na constituição de pessoas colectivas, quando tal se mostre adequado à prossecução das suas atribuições, obtida a autorização da tutela;
j)Nomear os representantes para os órgãos sociais das pessoas colectivas participadas pela SCML;
l)Adquirir, alienar e onerar bens imóveis da SCML, após autorização da tutela;
m)Realizar investimentos estratégicos e estruturantes, incluindo aqueles que ditem um envolvimento de representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na administração ou nos órgãos sociais de instituições que, direta ou indiretamente, desenvolvem atividade noutros setores ou aqueles que envolvam um volume superior a 5 % do valor do orçamento anual, obtida a autorização da tutela;
n)Autorizar o recebimento de donativos;
o)Autorizar a cobrança de receitas e a realização de despesas;
p)Aplicar sanções disciplinares nos termos legais;
q)Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos ou que, neles estando previstos, não sejam da competência de outros órgãos.
2 -Sob proposta do provedor, a mesa pode delegar competências para a realização de quaisquer dos actos necessários à prossecução das suas atribuições em um ou mais dos seus membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2018

Lei n.º 53/2018 - 1.ª Série(20/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/2008 a 19/08/2018

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