1 - O departamento de empreendedorismo e economia social (DEES) tem por objectivo promover, apoiar e divulgar a criação e o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do empreendorismo e economia social.
2 - O DEES dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
3 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DEES:
a) Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Promover e apoiar tecnicamente a criação e desenvolvimento de projectos e organizações, independentemente da sua natureza jurídica, no âmbito da economia social, bem como a formação e consequente qualificação dos recursos humanos;
d) Emitir pareceres, realizar e promover estudos que visem dinamizar o sector da economia social;
e) Apoiar a criação de microempresas através de programas em cooperação com outras entidades;
f) Promover a criação de agentes de desenvolvimento na área da economia social;
g) Recolher e manter actualizada a informação respeitante a este sector económico e promover a publicação de documentação de apoio às organizações de economia social;
h) Participar junto das organizações nacionais e internacionais competentes na área da economia social;
i) Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades públicas, privadas e sociais que prossigam objectivos similares.