Sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas pela mesa ou pelo provedor, compete ao administrador executivo:
a) Submeter à mesa, para aprovação, o plano de actividades e orçamento próprios;
b) Submeter à mesa, para aprovação, o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Dirigir e coordenar os serviços do departamento;
d) Propor à mesa a nomeação dos dirigentes do departamento;
e) Propor os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento dos seus serviços;
f) Autorizar a realização das despesas, nos termos e limites que se encontrem estabelecidos pela mesa;
g) Ordenar a instauração de processos disciplinares e submeter à mesa a proposta de sanção disciplinar;
h) Promover a elaboração de ordens e instruções de serviço necessárias ao funcionamento do departamento;
i) Autorizar a mobilidade dos funcionários dentro do departamento;
j) Conceder licenças e justificar faltas.