1 - Com a entrada em vigor dos presentes estatutos cessam as comissões de serviço de todos os titulares de cargos dirigentes ou equiparados que exerçam funções na SCML.
2 - Os titulares dos cargos dirigentes ou equiparados mantêm-se em exercício de funções, em regime de gestão corrente, até à sua efectiva substituição.
3 - O exercício de funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo máximo de 90 dias.