O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015