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Artigo 2.ºRegime jurídico

Vigente desde: 14/10/2015
A INCM criada pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de julho, e transformada pelo Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de maio, é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, nos seus estatutos, nas normas reguladoras das sociedades anónimas, nas normas especiais cuja aplicação decorra do objeto da sociedade, e no regime jurídico do setor público empresarial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/10/2015