1 -[Revogado.]
2 -[Revogado.]
3 -No caso de cessação do contrato durante o período experimental, deve ser concedido ao trabalhador alojado um prazo não inferior a vinte e quatro horas para abandono do alojamento.
4 -[Revogado.]
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)