1 -Os dados referentes às condenações por crimes e contra-ordenações devem ser exactos, pertinentes, actuais e não exceder a finalidade determinante da sua recolha, devendo ser seleccionados antes do seu registo informático.
2 -Qualquer outra informação registada, que respeite à gestão interna da IGAE, será actualizada de dois em dois anos.
3 -As diferentes categorias de dados recolhidos devem, na medida do possível, ser diferenciadas em função do grau de exactidão ou de fidedignidade, devendo ser distinguidos os dados factuais dos que comportem uma apreciação sobre os factos.
4 -Os dados pessoais constantes da GESTIGAE são recolhidos a partir de documentos constantes dos processos ou quaisquer outros avulsos que entrem na IGAE.
5 -Os dados pessoais constantes da GESTIGAE podem ainda ser recolhidos a partir de informações recebidas ou conhecidas pela IGAE, no exercício das suas atribuições, e emanarem de outros órgãos de polícia criminal ou serviços públicos, sempre que tal se mostre necessário e exista habilitação legal que lhe permita aceder a dados no âmbito das suas competências.