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Artigo 6.ºComunicação de dados

Vigente desde: 26/09/2000
a)Exista obrigação ou autorização legal nesse sentido ou autorização expressa da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
b)Os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o cumprimento das suas competências próprias e desde que a finalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a finalidade determinante da recolha na origem ou com as obrigações legais da IGAE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/09/2000