Artigo 25.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 30/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 13.º compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 - Os autos de notícia levantados pelas entidades fiscalizadoras são enviados à IGAE para instrução.
3 - A instrução do processo é da competência da IGAE.