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Artigo 25.ºFiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2011
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 13.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -Os autos de notícia levantados pelas entidades fiscalizadoras são enviados à ASAE para instrução.
3 -A instrução do processo é da competência da ASAE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/03/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2005 a 29/03/2011