1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 13.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -Os autos de notícia levantados pelas entidades fiscalizadoras são enviados à ASAE para instrução.
3 -A instrução do processo é da competência da ASAE.