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Artigo 28.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 17/04/2019
Mantêm-se em vigor, para efeitos dos procedimentos relativos à fase II, as disposições do Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, até à data de entrada em vigor dos valores limites previstos para a fase III das respectivas categorias de motores.

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Revogado desde 17/04/2019