Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 14/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O IMT, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - O IMT, I. P., dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
4 - (Revogado.)