Artigo 15.º
Perfil do corpo técnico do GAMA
Redação registada como em vigor em 14/10/2015.
Esta redação foi substituída em 22/10/2024. Ver a versão consolidada
O perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar, sendo-lhes exigível:
a) Disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, sempre que solicitada;
b) Isenção de horário de trabalho;
c) Sigilo quanto às informações obtidas no exercício das suas funções, designadamente as que se relacionam com a segurança pública.