1 -O GAMA tem jurisdição em todo o território nacional e no espaço marítimo sujeito à soberania ou jurisdição do Estado português e tem a sua sede em Lisboa.
2 -Excluem-se do âmbito de jurisdição do GAMA as áreas sujeitas a jurisdição militar.
3 -As operações e treinos militares realizados pelas Forças Armadas nas suas áreas de jurisdição ou em áreas especificamente segregadas para esse efeito estão excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o GAMA pode estabelecer acordos específicos com as entidades militares.