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Artigo 5.ºMissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
1 -[Revogado.]
2 -Como órgão de investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, o GAMA tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com a maior eficácia e rapidez possível, visando identificar as respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2024

Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/10/2015 a 21/10/2024

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