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Artigo 57.ºComunicação à CE

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
Compete ao INAG transmitir ao GRI, para efeitos de comunicação à CE:
a) Quais as águas designadas para fins balneares;
b) As derrogações concedidas, bem como o prazo previsto para a duração das mesmas;
c) O relatório técnico anual de aplicação a que se refere o artigo 56.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2009