1 -Compete à entidade cuja descarga haja sido licenciada nos termos do artigo 65.º efectuar o controlo da qualidade das águas residuais, o que inclui a determinação das características físicas e químicas para avaliação da sua conformidade com os VLE fixados na norma de descarga, de acordo com os métodos analíticos de referência indicados no anexo XXII.
2 -A entidade licenciada pode requerer à DRA autorização para utilizar outros métodos analíticos, cabendo-lhe fazer prova, em conformidade com o disposto no artigo 75.º, de que os limites de detecção, a precisão e a exactidão dos mesmos são, pelo menos, comparáveis com os que figuram no anexo XXII.
3 -A frequência de amostragem e de realização de determinações analíticas será determinada pela DRA e fixada na licença.
4 -A medição em contínuo ou a colheita das amostras das águas residuais para efeitos de avaliação da conformidade dos valores de emissão com a norma de descarga constante da licença será feita sistematicamente no mesmo local, que será fixado na licença de rejeição ou, caso esta seja omissa a esse respeito, em local tão próximo quanto possível do ponto de rejeição mas em qualquer caso antes que tenha lugar qualquer diluição.
5 -Quando não seja possível evitar a diluição, a avaliação de conformidade será feita tomando em consideração o factor de diluição, a calcular a partir dos caudais de descarga e de diluição, que terão de ser medidos em simultâneo com a colheita das amostras ou em contínuo.
6 -As águas residuais são consideradas conformes se os valores determinados para todos os parâmetros obedecerem, simultaneamente, às seguintes condições:
a)A média mensal dos valores observados para cada uma das substâncias da respectiva norma de descarga não ultrapassa o valor limite que ali lhe corresponde;
b)O valor máximo observado durante o mês de laboração para cada uma das substâncias da norma de descarga não ultrapassa o dobro do valor limite que lhe corresponde, podendo a DRA, justificadamente, determinar outras condições.
7 -No que respeita às substâncias das famílias ou grupos de substâncias da lista I, as disposições constantes de diploma legal específico prevalecem sobre o disposto nos números anteriores em tudo o que as contradiga.
8 -A entidade licenciada comunicará à DRA os resultados do autocontrolo de acordo com o estabelecido na licença.